COVID-19: Clínicas OralMED temporariamente encerradas

  • COVID-19: Clínicas OralMED temporariamente encerradas

    As medidas extraordinárias entram em vigor às 13h do dia 16 de março

    Conheça aqui as medidas tomadas, tendo em conta as instruções recebidas por parte da Direção Geral da Saúde

    Saúde Oral

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Encerramento temporário de todas as clínicas OralMED

A evolução do Virus Covid-19 continua a exigir prudência e ações concretas na salvaguarda da saúde de todos os cidadãos. Todos os dias assistimos à veiculação de medidas extraordinárias e de caráter urgente de resposta à evolução da situação epidemiológica.

Assim sendo, e de acordo com as instruções recebidas por parte da Direção Geral da Saúde* no dia 15 de Março de 2020, deve ser suspensa toda e qualquer atividade de medicina dentária, de estomatologia e de odontologia, com exceção das situações comprovadamente urgentes e inadiáveis.

Como tal, todas as Clínicas OralMED Medicina Dentária estão encerradas a partir das 13h00 do dia 16 de Março. Esta medida vigora pelo período de duas semanas, findo o qual será objeto de reavaliação. Por inerência desta decisão, todas as consultas agendadas encontram-se suspensas e aguardam novas instruções por parte da Direção Geral de Saúde.

O grupo OralMED Saúde irá ainda assegurar o tratamento de qualquer situação clínica comprovadamente urgente e inadiável, disponibilizando a linha OralMED, através do telefone 211 454 000 para os Pacientes que se enquadrem em situações de carácter extraordinário e que requeiram tratamento imprescindível.

O grupo OralMED Saúde irá disponibilizando toda a informação atualizada através neste website e nas nossas redes sociais, nomeadamente Facebook, Instagram e LinkedIn.

Embora as Clínicas OralMED se encontrem encerradas por determinação da Direção Geral da Saúde, o Grupo OralMED Saúde continua em atividade, com todas as equipas de suporte em regime de teletrabalho de forma a acompanhar a evolução do Virus COVID-19, e a responder com profissionalismo, espírito de ajuda e a solidariedade social e institucional que é esperada de todos e de cada um de nós.

Fique atento ao nosso site para se manter atualizado.

 

(*) Despacho n.º 3301-A/2020, publicado em Diário da República n.º 52-B/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-03-15