Tudo sobre o cheque-dentista
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Surgiu para aproximar os serviços de Medicina Dentária públicos do sector privado. Mas, desde então, que tem suscitado várias dúvidas. Sendo ainda a figura principal em algumas polémicas. Afinal, o que é o cheque-dentista? E quem tem direito a este apoio público? Saiba tudo neste artigo, atualizado com as condições de emissão e utilização do cheque-dentista colocadas em vigor em 2021.
Como funciona o cheque-dentista?
O cheque-dentista surgiu no âmbito do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral (PNPSO). Desde 2009 que é distribuído a vários utentes dos grupos-alvo definidos pelo Ministério da Saúde. O objetivo deste documento é facilitar o acesso destes utentes a tratamentos preventivos ou curativos e exames de diagnóstico em clínicas privadas de Medicina Dentária.
De acordo com o SNS, os grupos beneficiários abrangidos são:
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Crianças e jovens até aos 18 anos, independentemente da escola e instituição que frequentem;
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Grávidas seguidas no SNS;
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Idosos beneficiários do Complemento Solidário;
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Utentes portadores de HIV/ SIDA;
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Utentes com risco elevado de cancro oral ou os que apresentam lesões suspeitas na cavidade oral.
Com este cheque, os beneficiários têm acesso a todos os tratamentos de Medicina Dentária?
Não. Com o cheque-dentista os beneficiários podem aceder a tratamentos preventivos, como vimos anteriormente, restaurações, desvitalizações, extrações, destartarizações e alisamentos radiculares. Mesmo que os utentes necessitem de outros tratamentos, estes não serão abrangidos pelo cheque-dentista.
Como funciona o cheque-dentista ao nível dos valores pagos aos dentistas?
Inicialmente, os dentistas apenas recebiam 40 euros por cheque-dentista, mesmo que tivessem de ser realizados mais do que um dos procedimentos acima descritos numa única consulta. Mais tarde, esse valor levou um corte de 12,5%.
De acordo com o Despacho n.º 7402/2013 do Ministério da Saúde:
“A atual conjuntura económico-financeira implica a realização de esforços, que devem ser repartidos por todos. É, pois, diminuído o valor do cheque-dentista, por um lado, sem diminuição do acesso e cobertura da população e, por outro, com reforço da cobertura dos jovens de 15 anos completos.”
Com este documento temos acesso a todos profissionais de Saúde Oral do sector privado em Portugal?
Não. Este documento permite aos utentes recorrer apenas à consulta privada com Médicos Dentistas e Estomatologistas que tenham aderido ao PNPSO.
Como é feita a atribuição do cheque-dentista?
O cheque-dentista é atribuído aos utentes dos grupos beneficiários por indicação do seu Médico de família ou, no caso de alguns jovens até aos 18 anos, através dos estabelecimentos de ensino ou instituições que frequentarem.
O documento é emitido de acordo com critérios clínicos específicos e sempre que se reunam os requisitos para a sua atribuição.
Podemos usar o cheque-dentista quando e sempre que quisermos?
Não. Mesmo com indicação do Médico de família, os utentes apenas terão acesso a um número limitado de cheques-dentista.
No que toca aos documentos que podem ser atribuídos pelos estabelecimentos de ensino:
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Aos 7 e aos 10 anos, podem ser atribuídos até dois cheques-dentista no mesmo ano letivo;
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Os jovens com 13 anos poderão ter direito a até três cheques-dentista;
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A consulta dos 15 anos pode ser inserida na faixa etária dos 13 aos 14 ou 16 aos 18 anos
Para atribuição de cheques-dentista através do Médico de família, as regras são:
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Crianças dos 4 serão referenciadas para a consulta de higiene oral nas unidades de cuidados de saúde primários, ou ser-lhes-ão atribuídos até dois cheques-dentista. Dos 5 aos 6 anos, as crianças apenas terão acesso ao cheque-dentista uma vez por ano. Ambas as situações estão dependentes da avaliação médica efetuada e os cheques são emitidos apenas se se verificar a existência de cáries graves, com sintomatologia de dor ou sinais de infeção em dentes de leite;
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Crianças com 8, 9, 11, 12, 14 e 15 anos com cáries em dentes permanentes, que já tenham sido beneficiárias do PNPSO e tenham cumprido com o plano de tratamento poderão usufruir de um cheque por ano lectivo;
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Crianças com 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais que ainda não tenham sido abrangidas pelo PNPSO poderão receber um cheque-dentista, na sequência de triagem promovida pela unidade de saúde pública responsável;
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Os jovens de 16 anos, que utilizaram o cheque-dentista aos 13 anos, e os de 18 anos, que utilizaram o cheque-dentista aos 16 anos, têm acesso a cheque-dentista por emissão do assistente administrativo do seu centro de saúde.
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Grávidas seguidas pelo SNS podem receber até três cheques dentista por gravidez;
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Os idosos beneficiários do Complemento Solidário têm direito a até dois cheques por ano;
- Aos portadores de HIV e doentes infetados com SIDA podem ser atribuídos até seis cheques-dentista. Utentes com HIV/SIDA que já tenham beneficiado do PNPSO poderão usufruir de mais dois cheques-dentista ao fim de 24 meses de terem terminado o seu plano de tratamento anterior.
Quanto aos prazos de utilização, cada cheque-dentista só poderá ser usado até ao prazo indicado no documento. Após esta data, os cheques-dentista perdem a sua validade e não poderão ser aceites pelos profissionais de Saúde Oral.
Como podemos fazer para usufruir de um cheque-dentista que nos tenha sido atribuído?
Primeiro, devemos confirmar quais são os profissionais de Saúde Oral que aderiram ao PNPSO e escolher o Médico Dentista com o qual nos queremos tratar. No momento do agendamento devemos referir que iremos fazer uso do cheque-dentista. Depois, bastará irmos à consulta com o nosso cheque e com um documento de identificação válido.
Resumindo...
O cheque-dentista é um instrumento que pode aliviar o esforço financeiro de muitas famílias portuguesas, no que toca aos encargos com a Saúde Oral.
Se for beneficiário do PNPSO, mesmo que alguns atos clínicos não sejam abrangidos pelo cheque-dentista, não deixe de procurar o tratamento que precisa para recuperar a sua Saúde Oral em pleno. Lembre-se que o estado da sua boca tem um forte impacto na sua Saúde geral.
Hoje em dia, já existem alternativas que lhe permitem aliviar o peso das visitas ao dentista no seu orçamento familiar.
Porque a Saúde Oral não deve ser vista como um luxo. Mas, sim, como um Direito de todos.
Artigo publicado pela primeira vez em outubro de 2020 e revisto em setembro de 2021.
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